quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026

Justiça determina que Ambiental Crato responda sobre contrato, repasses e devolução de multas no Crato


A Justiça do Ceará concedeu liminar em Mandado de Segurança determinando que a concessionária Ambiental Crato preste informações detalhadas sobre a execução do contrato de concessão dos serviços de saneamento básico no Município do Crato. A decisão foi proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca do Crato, em ação protocolada pelo advogado Leopoldo Martins, com fundamento na Lei de Acesso à Informação.

O magistrado reconheceu a existência de omissão ilegal por parte da concessionária, que deixou de responder a pedido formal de informações apresentado ainda em dezembro de 2025, apesar do esgotamento dos prazos legais previstos na legislação.

O pedido formulado pelo advogado busca esclarecimentos objetivos e documentais sobre quem exerce a gestão comercial do sistema de saneamento, incluindo faturamento, cobrança e arrecadação; os repasses financeiros entre a Ambiental Crato e a SAAEC; a existência de débitos, retenções ou atrasos; além de informações sobre eventuais acordos para devolução de multas aplicadas aos consumidores entre 2022 e 2025.

Também são questionados possíveis impactos financeiros dessa devolução de multas, eventual reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, bem como a relação entre esses fatos e aportes financeiros recentemente aprovados pelo Município à SAAEC.

Na decisão, o Juízo destacou que as informações requeridas possuem inequívoco interesse público, por envolverem a gestão financeira de serviço essencial e o uso de recursos públicos, ressaltando que concessionárias de serviços públicos estão sujeitas ao dever de transparência.

Com a liminar, a Ambiental Crato foi obrigada a apresentar resposta completa, fundamentada e individualizada a todos os questionamentos no prazo de 10 dias úteis, bem como a disponibilizar cópias dos documentos solicitados ou, alternativamente, justificar de forma expressa eventual inexistência ou sigilo legal das informações. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10 mil.

A decisão reforça o direito constitucional de acesso à informação, o controle social sobre contratos públicos e a obrigação de transparência na prestação de serviços essenciais à população.

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