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Decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) derrubou, na última quarta-feira, 12, uma série de liminares que tramitavam na primeira instância e que suspendiam o direito à cobrança de honorários advocatícios aos professores beneficiados pelo recebimento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) no Ceará.
A medida segue o mesmo direcionamento de uma decisão colegiada, do fim de maio, da 3ª Câmara de Direito Público, que manifestou entendimento pela legalidade da cobrança dos honorários.
A nova determinação atendeu um pedido feito pela Sociedade Advocatícia Aldairton Carvalho, contratada pelo sindicato cearense Apeoc, de servidores da educação, para atuar na ação referente aos precatórios.
o julgamento de maio, que teve a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi enfatizado que os honorários estão previstos em lei federal e são a remuneração do profissional da advocacia.
Está previsto para esta quinta-feira, 13, o processamento dos valores finais e da lista definitiva de cada beneficiário que receberá a segunda parcela do precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para os professores da rede pública do Ceará.
Na última quarta-feira, 12, foi concluída a análise dos recursos sobre os valores dos beneficiários.
A partir da sexta-feira, 14, está prevista a divulgação do resultado dos recursos e a divulgação final do Valor Individual Anual do Abono (VIAi) e do Valor Total do Abono (Vita) dos que irão receber o benefício.
A partir das 15 horas da sexta-feira, serão divulgados os nomes dos beneficiários da 2° parcela no site da Secretaria de Educação do Estado do Ceará (Seduc-CE).
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