Em franco exercício de desatino, os promotores alegam haver “conduta ofensivas às instituições do Sistema de Justiça e que sustentam o Estado Democrático de Direito” decorrente das manifestações públicas do ex-presidente Lula e seus milhares de apoiadores, militantes e simpatizantes.
A prisão preventiva é um instrumento processual que pode ser utilizado pelo juiz durante um inquérito policial ou já na ação penal, devendo, em ambos os casos, estarem preenchidos os requisitos legais para sua decretação. O artigo 312 do Código de Processo Penal aponta os requisitos que podem fundamentar a prisão preventiva, sendo eles:
a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes);
b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas);
c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).
A primeira coisa que precisa ficar clara é que o ex-presidente Lula NÃO É RÉU em processo algum. Os mesmos promotores que ora elaboram esse estapafúrdio pedido de prisão apresentaram denúncia contra o ex-presidente Lula, ainda não analisado.
O pedido ora feito tem somente uma única e óbvia intenção: insuflar as manifestações convocadas para o próximo domingo, dia 13, pelas forças conservadoras do país.
O que está em curso no Brasil é uma associação entre determinados membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, que exorbitam em muito seus poderes e ofendem a constituição da República e colocam em xeque a democracia construída por todos nós brasileiros.
Em contrapartida, a retórica usada pelos procuradores em sua peça acusatória é verdadeira e deve ser usada para eles mesmos: ninguém está acima da lei!
Investigados não estão acima da lei!
Juízes não estão acima da lei!
Os procuradores não estão acima da lei!
Todos devem a ela obediência!