Na petição, Moraes disse que há presença de fortes indícios da prática de improbidade administrativa, abuso de autoridade, crime de responsabilidade e favorecimento a determinados grupos políticos no exercício da relatoria dos casos Master e INSS.
A decisão de Moraes foi tomada no âmbito do inquérito das fake news.
O ministro André Medonça ainda não se manifestou.
Na terça-feira (1), o ministro André Mendonça retirou o sigilo do relatório da Polícia Federal (PF), feito por sua determinação, que expôs mensagens e contatos entre Moraes e o ex-dono do Banco Master, Daniel Vorcaro.
Moraes afirmou que Mendonça teria usurpado as autoridades policiais da direção das investigações, conduzido irregularmente tratativas de eventual delação e direcionado, por “motivos pessoais e políticos", a investigação de determinados alvos, e cita seu próprio nome, e o do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).
Moraes citou a Constituição Federal e o regimento do STF, que afirmam ser de competência de órgão colegiado analisar a possível prática de crime comum por parte de magistrados.
Segundo Moraes, o relatório da PF indica medidas tomadas por Mendonça “com flagrante perda de imparcialidade”.
Moraes apontou:
a usurpação da direção das investigações das autoridades policiais, inclusive com determinação de medidas administrativas que afastaram a observância da cadeia de custódia prejudicando a produção probatória;
a condução irregular das tratativas de eventual colaboração premiada;
o direcionamento de determinados alvos para investigação, por motivos pessoais e políticos, inclusive
com a indicação prévia de medidas cautelares a serem apresentadas pela PF.
Na decisão, o ministro disse ainda que o mesmo relatório aponta que a atuação de Mendonça teve como resultado a “atuação de julgador como investigador”.
“Conforme destacado pela Polícia Federal, “o formato exigido é, em si, indicativo: destina-se a consulta e análise de teor”, permitindo ao Ministro relator selecionar, suprimir ou manipular documentação em flagrante quebra da cadeia de custódia”, diz a decisão.
Segundo o documento, Mendonça fez perguntas sobre o estágio das negociações de delegações e em diversas ocasiões questionou sobre o conteúdo das colaborações.
Moraes afirmou também que Mendonça realizou contatos com defensores de pretensos colaboradores e teria proposto benefícios não previstos em lei.
“Ponto de maior relevo operacional: o custo dessa prática recairia sobre a Polícia Federal. Na proposição sugerida, a instituição figuraria como propositora do benefício extralegal, e a eventual invalidação futura do acordo – e da prova dele derivada – seria atribuída à sua atuação, e não à do juízo homologador. A recusa a essa via não é, portanto, apenas dever de legalidade: é medida de autoproteção institucional.”
Leia mais no g1.com
Na decisão, o ministro disse ainda que o mesmo relatório aponta que a atuação de Mendonça teve como resultado a “atuação de julgador como investigador”.
“Conforme destacado pela Polícia Federal, “o formato exigido é, em si, indicativo: destina-se a consulta e análise de teor”, permitindo ao Ministro relator selecionar, suprimir ou manipular documentação em flagrante quebra da cadeia de custódia”, diz a decisão.
Segundo o documento, Mendonça fez perguntas sobre o estágio das negociações de delegações e em diversas ocasiões questionou sobre o conteúdo das colaborações.
Moraes afirmou também que Mendonça realizou contatos com defensores de pretensos colaboradores e teria proposto benefícios não previstos em lei.
“Ponto de maior relevo operacional: o custo dessa prática recairia sobre a Polícia Federal. Na proposição sugerida, a instituição figuraria como propositora do benefício extralegal, e a eventual invalidação futura do acordo – e da prova dele derivada – seria atribuída à sua atuação, e não à do juízo homologador. A recusa a essa via não é, portanto, apenas dever de legalidade: é medida de autoproteção institucional.”
Leia mais no g1.com
