domingo, 2 de junho de 2024

Justiça Federal cassa mandato do deputado Jeová Mota; parlamentar pede que decisão seja anulada


A Justiça Federal, por meio da 22ª Vara, localizada em Crateús, no interior do Ceará, determinou a cassação do mandato do deputado estadual Jeová Mota (PDT). Ele é alvo de uma ação de improbidade administrativa referente ao período em que era prefeito de Tamboril, cargo que ocupou por dois mandatos, entre 2005 e 2012.

A decisão estabelece que o político, assim como o ex-secretário municipal da Saúde, Joaquim Gomes da Silva Neto, paguem o montante desviado, além de uma multa do mesmo valor.

Eles ainda têm os direitos políticos suspensos por cinco anos, perdem as funções públicas que estejam exercendo e ficam proibidos de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios pelo mesmo período. 

O caso transitou em julgado em 21 de agosto do ano passado e retornou do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com a ordem de restabelecer a sentença condenatória proferida pelo Juízo de Primeiro Grau.

Na denúncia, o MPF aponta que, entre 2007 e 2008, houve o desvio de quase R$ 70 mil do Programa de Atenção Básica (PAB), da Fundação Nacional da Saúde (Funasa). O montante deveria ter sido usado na implantação de  sistema de abastecimento de água e módulos sanitários.

Contudo, conforme as investigações, parte do dinheiro teve como destino a locação de imóveis; pagamento de contas telefônicas; fornecimento de lanches e refeições e para compras de combustíveis, lubrificantes e pneus.

Em sua defesa nos autos processuais, o ex-prefeito argumentou que não era ele o ordenador das despesas e sim o então secretário municipal da Saúde, Joaquim Gomes da Silva Neto. 

Durante o trâmite do processo, no entanto, Jeová Mota aceitou devolver os valores usados indevidamente, contudo, o MPF defende que isso não o isenta do ato de improbidade.

Em nota divulgada nas redes sociais, o deputado, que foi eleito em 2022 com 68,8 mil votos, protestou sobre a decisão. Ele disse que a ordem judicial “ocorreu sem o devido cumprimento do contraditório e ampla defesa”. 

(DN)

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