Está tramitando nas comissões técnicas da Assembleia Legislativa o Projeto de Lei (0044/2023) do deputado estadual Davi de Raimundão assegurando às vítimas de violência doméstica o direito de ser informada quando houver relaxamento de prisão ou medida protetiva do acusado. De acordo com a matéria, o comunicado deve ser prévio e pode ser feito diretamente para a vítima ou seu advogado pelo poder judiciário. O deputado caririense lembra que essa obrigação já tornou-se lei em vários estados.
Segundo Davi de Raimundão, a Lei Maria da Penha instituiu mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, mas não prevê essa informação. Ele acrescenta ter tomado conhecimento de várias situações em que a vítima se depara com o acusado na rua e se surpreende por não ter sido informada da sua liberdade. O parlamentar explica que a sua pretensão é a garantia do comunicado para que a pessoa vítima de crime possa ficar mais precavida.