quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

Partidos tentarão reverter autofinanciamento total das campanhas

Partidos devem contestar resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que permite a candidatos financiarem toda a campanha. As regras foram publicadas no último dia 2 de fevereiro.
A resolução determina que quem quiser concorrer à eleição poderá usar recursos próprios para se financiar até o limite para o cargo pretendido. Para a Presidência da República, por exemplo, o teto para gastos é de R$ 70 milhões. A medida deve favorecer candidatos ricos.
O PSB já havia protocolado no STF uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no ano passado e deve reforçar para que o pedido seja analisado. O partido defende que seja considerado o que passou pelo Congresso e não o que foi aprovado pelo presidente Michel Temer.
O texto aprovado no Congresso limitava doações próprias a até 10% do rendimento do ano anterior. Temer vetou essa parte, o que permitiria aos candidatos doarem até o teto de gastos. Deputados e senadores chegaram a derrubar o veto presidencial, mas o fizeram em dezembro, quando havia terminado o prazo para mudanças eleitorais valerem no pleito de 2018, o que causou 1 impasse jurídico.
“Como a Adin não foi analisada, vamos reforçar o pedido, sustentado pelo derrubada do veto pelo Congresso”, afirma o líder da bancada pessebista na Câmara, Júlio Delgado (MG).
Já o PT acredita ser possível reverter a resolução no próprio TSE. O líder da bancada petista no Senado, Lindbergh Farias (RJ), afirma que a assessoria jurídica foi acionada e deve ter uma resposta de como proceder na 5ª feira (15.fev.2017). O recurso deve ser apresentado na próxima semana.
“O Poder Legislativo derrubou um veto do Temer sobre isso. Quem faz a legislação é o Congresso. O TSE não pode desconsiderar isso. Essa posição do TSE é vergonhosa. Torna a eleição mais difícil para quem não tem poder aquisitivo”, diz. O senador fala que, caso a questão não seja revertida no TSE, a sigla tentará o STF. Tanto PSB como PT defendem o limite de até 10% da receita do ano anterior.

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