quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Advogado de Temer entrega à CCJ defesa sobre nova denúncia da PGR

O advogado Eduardo Carnelós entregou nesta quarta-feira (4), à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, a defesa do presidente Michel Temer em relação à segunda denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República, por obstrução de Justiça e organização criminosa.
Na mesma denúncia, também são acusados os ministros Eliseu Padilha, da Casa Civil, e Moreira Franco, da Secretaria-Geral, que entregaram as defesas mais cedo.
Pela Constituição, cabe à Câmara decidir se autoriza o Supremo Tribunal Federal (STF) a avaliar eventual abertura de processo contra o presidente e os ministros.
Com a entrega das defesas dos três denunciados, será aberto prazo de cinco sessões de plenário para que a CCJ emita e vote um parecer recomendando a continuidade ou a rejeição das acusações.
Após essa etapa, o relatório será encaminhado ao plenário, onde a decisão final será tomada. Para que as acusações tenham andamento no STF, é necessário o apoio de ao menos 342 dos 513 deputados.
Após a entrega das defesas dos acusados, o regimento dá à CCJ prazo de até cinco sessões do plenário para se manifestar sobre as acusações. Nesse período, o relator deverá apresentar um parecer, concordando ou não com o prosseguimento da denúncia.
Todos os membros da comissão, suplentes e titulares, terão 15 minutos para se manifestar na fase de discussão. Além disso, poderão falar ainda 20 deputados contrários e outros 20 favoráveis à denúncia que não sejam membros da CCJ. Nesse caso, cada um terá 10 minutos de fala. Os líderes partidários também poderão discursar na Comissão.
O parecer discutido na comissão será incluído na pauta de votação do plenário na sessão seguinte de seu recebimento pela Mesa Diretora, depois da apreciação pela CCJ. Após discussão, o relatório será submetido a votação nominal, pelo processo de chamada dos deputados.
O regimento define que a chamada dos nomes deve ser feita alternadamente, dos estados da região Norte para os da região Sul e vice-versa. Os nomes serão enunciados, em voz alta, por um dos secretários da Casa. Os deputados levantarão de suas cadeiras e responderão 'sim' ou 'não', no mesmo formato da votação do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e da primeira denúncia de Temer.
Aprovação da denúncia
Se pelo menos dois terços dos deputados votarem pelo prosseguimento da denúncia, o STF fica autorizado a instaurar um processo.
Os 11 ministros do STF votam para decidir se o presidente Michel Temer vira réu. Nesse caso, ele é afastado do cargo por 180 dias.
O presidente só perde o cargo definitivamente se for condenado pelo Supremo. Quem assume o cargo é o presidente da Câmara, que convoca eleições indiretas em um mês. Segundo a Constituição, o novo presidente da República seria escolhido pelo voto de deputados e senadores.
Rejeição da denúncia
No caso de rejeição da denúncia pela Câmara, o Supremo fica impedido de dar andamento à ação, que seria suspensa, mas não seria arquivada. O processo só poderia ser retomado após o fim do mandato do presidente.
Na primeira denúncia contra Temer, por corrupção passiva, essa segunda hipótese foi a vencedora na Câmara. No plenário, os deputados aprovaram por 263 votos a 227 (e duas abstenções) o relatório do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que recomendava a rejeição da denúncia.
(Portal G1)

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