quinta-feira, 13 de julho de 2017

Eunício consegue aprovar convalidação de incentivos fiscais e investimentos serão mantidos no Ceará

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), articulou a votação e conseguiu aprovar, ontem (quarta-feira, 12), o projeto que convalida os incentivos fiscais concedidos pelos estados a empresas e indústrias. A matéria segue agora para sanção presidencial.
Originalmente encaminhado no início de 2015, o PLS 130/2014-Complementar passou por modificações nas mãos dos deputados, que o aprovaram na forma de um substitutivo (SCD 5/2017), agora confirmado pelos senadores.
O presidente do Senado celebrou a aprovação e disse que a liberação dos incentivos será positiva para as populações dos estados beneficiados, que terão mais oportunidades para o desenvolvimento econômico, como é o caso do Ceará. “O Plenário dessa Casa, aprovou na última sessão de encerramento das atividades, uma das matérias mais importantes que beneficiará muito o meu querido estado do Ceará.
Com isso ele vai poder continuar gerando emprego e renda para aquelas pessoas mais simples que precisam do seu emprego para poder dar dignidade ao seu lar e sustentar a sua família com sua labuta diária”, disse.
Eunício ainda conseguiu que o texto do Senado não incluísse modificação feita na Câmara dos Deputados que permitia a implantação de um regime de reduções graduais do incentivo ao longo do tempo de validade da concessão. O que era contestado pelos governadores de alguns estados, principalmente os representantes do Nordeste.
A proposta tem o objetivo de dar fim à guerra fiscal, criando regras mais flexíveis para esses incentivos fiscais, e, ao mesmo tempo, garantir aos estados que já contam com empreendimentos atraídos através dessa prática a sua continuidade.
Prazo de vigência dos novos benefício
Até 15 anos - Agropecuária, indústria, infraestrutura rodoviária, aquaviária,ferroviária, portuária, aeroportuária e transporte urbano
Até 8 anos - Atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio exterior, incluindo operação praticada pelo contribuinte importador
Até 5 anos - Manutenção e incremento de atividades comerciais, desde que o benefício seja para o real remetente da mercadoria
Até 3 anos  - Operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura.
Até 1 ano - Demais setores

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