Para o promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva “a falta de cuidadores compromete não apenas o acesso, mas também a permanência e o desenvolvimento educacional desses alunos, exigindo, portanto, resposta urgente e eficaz por parte dos órgãos competentes”.
Caso descumpra a decisão judicial do último dia 19 de agosto, a Município de Juazeiro do Norte deverá pagar multa diária de R$ 500 reais por aluno desassistido. O valor será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID), que busca reparar danos causados à coletividade.
O MP ajuizou a ação no dia 11 de agosto deste ano após constatar que a Município de Juazeiro do Norte não havia disponibilizado acompanhantes especializados para os 28 alunos com deficiência na referida escola, o que contraria o que determina o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015). A legislação prevê que é responsabilidade dos municípios garantir o acesso à educação para todos os cidadãos, incluindo àqueles com deficiência.