Conforme o texto, “é direito de toda Criança e Adolescente se desenvolver com dignidade, livre da influência do uso de drogas e do crime organizado”, com garantia de condições adequadas para o pleno desenvolvimento físico, emocional e educacional, além de proteção contra violência, abuso e exploração.
A norma também reforça que o acesso à cultura deve respeitar o princípio do melhor interesse ao público infatojuvenil. Nesse sentido, o artigo 2º determina que “não seja ofertada pelo poder público municipal produções que incentivem condutas criminosas como o uso de drogas e apologia ao crime organizado”.
Contexto da “lei anti-Oruam”
A medida se insere no debate nacional em torno da chamada “lei anti-Oruam”, expressão utilizada para identificar iniciativas legislativas que buscam impedir o uso de recursos públicos em eventos associados à exaltação do crime, da violência ou do tráfico de drogas, sobretudo quando há acesso de crianças e adolescentes.
Assim como outras propostas semelhantes no País, a legislação de Juazeiro do Norte fundamenta-se no princípio da proteção integral da infância e da adolescência e no papel do poder público na definição de critérios para o fomento cultural.
A Lei nº 5.965 foi sancionada pelo prefeito Glêdson Lima Bezerra e tem autoria do vereador Boaz David de Lima Gino.
O que a lei de Juazeiro proíbe
A Lei nº 5.965 estabelece, de forma objetiva, as seguintes proibições:Contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que envolvam, no decorrer da apresentação, “expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas” por parte da Administração Pública Municipal, direta ou indireta;
Financiamento, apoio, patrocínio ou divulgação, pelo Município de Juazeiro do Norte, de “show, artista ou evento de qualquer natureza que envolva expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas”;
Descumprimento de cláusula contratual que obrigue o artista ou produtor a não promover apologia ao crime ou ao uso de drogas em eventos acessíveis ao público infantojuvenil, cláusula que passa a ser obrigatória nos contratos firmados pelo poder público. (DN).
