terça-feira, 11 de novembro de 2025

Desembargadora do TRE-CE pede vistas e adia julgamento de prefeito e vice de Iguatu. Placar está 3 a 2 pela cassação



O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) adiou o julgamento de recurso eleitoral referente a Ação de Investigação Eleitoral que pede a cassação do prefeito de Iguatu, Roberto Filho (PSDB), e do vice-prefeito, Francisco das Frutas (PSDB), por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. 

O processo já teve duas decisões distintas, tomadas na 1ª instância da Justiça Eleitoral. Em julho, o juiz eleitoral Carlos Eduardo Carvalho Arrais, da 13ª Zona Eleitoral de Iguatu, havia cassado os mandatos de Roberto Filho e Francisco das Frutas, acatando as acusações que indicavam compra de votos com a participação de integrante de facção criminosa.

Duas semanas depois, o mesmo magistrado reverteu a sentença, após a defesa apresentar embargos de declaração. Agora, o TRE-CE julga recurso eleitoral apresentado pela coligação adversária a Roberto Filho. O entendimento dos desembargadores eleitorais, até agora, está dividido quanto ao tema.

Por enquanto, são três votos pela cassação da chapa e dois contrários à penalidade. O julgamento foi adiado após o pedido de vistas da desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, presidente do Tribunal.

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