A ação, proposta pelos servidores Rondinele Brasil, Nathan Lima, Arlene Sampaio, Sylvia Biscuccia, Pedro Ailton Brasil e Alisson Kelvyn, foi julgada procedente, condenando o comunicador Francisco Fabiano a indenizar cada autor em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por, em outubro de 2024, ter propagado que o grupo de servidores teria recebido diárias para participar da eleição de segundo turno para prefeito de Fortaleza.
O juiz titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca do Crato, ao arbitrar o valor indenizatório, considerou a atitude do comunicador ofensiva à honra e à imagem dos autores.
O advogado dos requerentes, Mauro Silvestre, ponderou que a liberdade de imprensa é fundamental numa democracia, contudo, não se pode abusar desse ou de qualquer outro direito, distorcendo fatos e expondo as pessoas indevidamente.
Os jovens decidiram destinar o valor recebido da condenação a uma entidade filantrópica da cidade do Crato, de acordo com o advogado.
O blog não conseguiu ouvir a defesa e nem o radialista Francisco Fabiano. Logo que ocorra algum contato, o assunto será retomado pelo blog.