domingo, 31 de outubro de 2021

Decreto prevê eventos com até 5 mil pessoas até o fim de dezembro no Ceará


O novo decreto de reabertura econômica do Ceará publicado neste sábado (30), no Diário Oficial do Estado, trouxe uma previsão para a ampliação da capacidade máxima de eventos até o fim do ano. A publicação prevê que a partir de 16 de dezembro os eventos sociais em locais abertos poderão receber até 5 mil pessoas.

1º FASE (Eventos de médio porte)

Período: 1º a 15 de novembro de 2021.

Capacidade: até 500 (quinhentas) pessoas em ambiente fechado e 800 (oitocentas) em ambiente aberto.

Horário de duração: 7h, não ultrapassando o limite de horário fixado para a atividade.

Lugares por mesa: 10 (dez)


2º FASE (Eventos de médio porte)

Período: 16 a 30 de novembro de 2021.

Capacidade: até 1200 (mil e duzentas) pessoas em ambiente fechado e 2000 (duas mil) em ambiente aberto.

Horário de duração: 7h, não ultrapassando o limite de horário fixado para a atividade.

Lugares por mesa: 10 (dez).


3º FASE (Eventos de grande porte)

Período: 1º a 15 de dezembro de 2021.

Capacidade: até 2000 (duas mil) pessoas em ambiente fechado e 3000 (três mil) em ambiente aberto.

Horário de duração: 8h, não ultrapassando o limite do horário fixado para a atividade.

Lugares por mesa: 12 (doze).


4º FASE (Eventos de grande porte)

Período: 16 a 31 de dezembro de 2021.

Capacidade: até 2500 (duas mil e quinhentas) pessoas em ambiente fechado e 5000 (cinco mil) em ambiente aberto.

Horário de duração: 8h, não ultrapassando o limite do horário fixado para a atividade.

Lugares por mesa: 14 (quatorze).

Apesar de já trazer a previsão com as datas de cada fase para ampliação dos eventos, o decreto destaca que a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) acompanhará e avaliará o cenário epidemiológico e assistencial em cada fase, para só a partir daí, verificando a possibilidade, autorizar, de forma segura, a continuidade do processo de ampliação da capacidade dos eventos

Ainda segundo o decreto, a participação nos eventos sociais, para maiores de 12 anos, dependerá da comprovação da conclusão do esquema vacinal, com a aplicação das duas doses da vacina ou da dose única, se for o caso.


Os locais onde realizados os eventos poderão contar com pista de dança, desde que seja em espaço reservado, acessível apenas por maiores de 12 anos, com esquema vacinal completo, e que estejam utilizando máscara.

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