sábado, 23 de janeiro de 2021

PGJ recomenda a promotores que acionem cível e criminalmente quem furar fila da vacina


O procurador-geral de Justiça do Ceará, Manuel Pinheiro, expediu Recomendação nesta sexta-feira (22) aos promotores de Justiça de todo o Estado, com atribuição na Defesa da Saúde e criminal, para que adotem as providências necessárias para se fazer cumprir o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

A Recomendação também pede que os promotores de Justiça adotem todas as medidas cabíveis para que seja integralmente cumprida a Portaria GM/MS nº 69, de 14 de janeiro de 2021 – que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde -, bem como todos os demais atos normativos e/ou legislativos estaduais.

De acordo com o documento, os promotores de Justiça devem, dentro de suas atribuições:

Diligenciar para que seja apurado e coibido no Estado do Ceará o descumprimento da ordem de prioridade da vacinação contra a Covid-19, adotando as medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis;

Exigir dos gestores locais transparência na execução da vacinação contra a Covid-19 nos respectivos municípios, envidando esforços para que sejam amplamente divulgadas as metas vacinais atingidas;

Exigir a elaboração de um plano de vacinação local, fiscalizando se as unidades destinadas à vacinação já estão preparadas para o registro diário das informações, em cumprimento à Portaria GM/MS nº 69, de 14 de janeiro de 2021 e à Nota Informativa nº 1/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS;

Fiscalizar a operacionalização para a vacinação em massa da população local, notadamente se houve compra pelo município, disponibilização pela Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) e/ou Ministério da Saúde, dos insumos necessários à sua concretização, tais como seringas, agulhas, caixas para descarte de resíduos, algodão, refrigeradores, acondicionamento adequado, entre outros;

Fiscalizar a operacionalização para a vacinação em massa da população local, notadamente quanto ao fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, dentre eles, máscaras, luvas, óculos de proteção, entre outros;

Acionar os conselhos municipais de saúde para que exerçam, no âmbito de suas atribuições, o controle social que lhes foi atribuído pela Lei nº 8.142/90, fiscalizando a execução dos planos locais de vacinação contra a Covid-19;

Alertar aqueles que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre a vacinação que poderão responder pelos crimes de abuso de autoridade, corrupção ativa, corrupção passiva e prevaricação, bem como por improbidade administrativa.

Na Recomendação, o procurador-geral reforça que a execução do plano de vacinação contra a Covid-19 segue a coordenação do Ministério da Saúde, conforme determina o artigo 4º da Lei nº 6.259/75, inclusive quanto aos critérios de prioridade do público-alvo em cada fase do programa. Assim, constitui infração sanitária a inobservância das obrigações estabelecidas pelo Ministério, sujeitando o infrator às penalidades previstas em lei, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis. Diante disso, o documento reforça que deve ser garantida “ampla e irrestrita transparência dos gestores da saúde na execução da vacinação da Covid-19, de forma que os órgãos de controle possam avaliar não só a probidade dos seus atos como também a efetividade das ações adotadas”.


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