terça-feira, 15 de novembro de 2016

Um terço das ações contra políticos no STF prescreve

Um em cada três ações penais contra parlamentares no Supremo Tribunal Federal (STF) foi arquivada, nos últimos dez anos, por causa da prescrição dos crimes.
Ou seja o Estado demorou tanto a julgar o acusado que perdeu o direito de puni-lo. Os dados são de levantamento da Folha de S.Paulo e considera o andamento dos processos tanto nas instâncias inferiores quanto no Supremo.
Entre os casos arquivados estão acusações contra o senador Jader Barbalho (PMDB-PA), a senadora Marta Suplicy (PMDB-PA) e o deputado Paulo Maluf (PP-SP).
A reportagem analisou os 113 processos cuja tramitação foi encerrada de janeiro de 2007 a outubro de 2016, segundo o próprio STF. Desse total, 109 terminaram sem qualquer tipo de punição aos políticos por diversos motivos. Ou seja, apenas quatro ações envolvendo sete parlamentares terminaram em condenação. Ao todo, 37 foram arquivadas por prescrição e outras cinco resultaram em condenação, mas os ministros consideraram que as penas também estavam prescritas.
Veja os principais números do levantamento da Folha, relativo ao período de 2007 a 2016:
180 ações penais
113 foram concluídas
4 resultaram em condenações
Entre as 109 que não resultaram em condenação:
36% dos processos foram arquivados após a absolvição do acusado;
33% foram arquivados por prescrição;
12,3% por extinção da ação por diversos motivos, inclusive acordo;
4,4% foram absolvidos, porém, os crimes já estavam prescritos;
4,4% terminaram em condenação, porém, o crime já estava prescrito;
3,5% deixaram o STF por declaração de incompetência legal para julgar;
1,8% trancamento da ação penal;
0,8% prescrição e inépcia da acusação.
Desde 1988, ano em que a atual Constituição entrou em vigor, mais de 500 parlamentares foram investigados no Supremo Tribunal Federal (STF). A primeira condenação ocorreu apenas em 2010. De lá para cá, apenas 16 congressistas que estavam no exercício do mandato foram condenados por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e desvio de verba pública.
(Mais informações no Portal Congresso em Foco)

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