Neste domingo (5), ocorre o primeiro turno das eleições de 2014, quando os eleitores podem votar para deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente. O pleito deste ano está programado para ocorrer das 8h às 17h, horário de Brasília.
Neste dia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que o comércio poderá funcionar normalmente desde que os estabelecimentos proporcionem efetivas condições para que os funcionários votem.
Segundo o TSE, durante todo o período em que ocorrer a votação é proibida a aglomeração de pessoas portanto roupas padronizadas, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva. Também é vedado aos servidores da Justiça, mesários e escrutinadores o uso de roupas ou objetos que contenham identificação de partido, candidato ou coligação.
Consumo e comercialização de bebidas alcoólicas são proibidos.
Uma Portaria proíbe o fornecimento, a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas no Ceará neste domingo, das 0h às 18h, e no dia 26 de outubro, no mesmo horário, em um eventual segundo turno das eleições. Quem descumprir a determinação, será autuado em flagrante pelo crime de desobediência e encaminhado à delegacia mais próxima.
Eletrônicos proibidos na cabine
Na hora da votação, o eleitor não poderá levar para a cabine aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Os equipamentos devem ficar retidos na mesa receptora no momento da votação.
Tribunal Superior Eleitoral permite que os eleitores levem um papel com os números dos candidatos. A ordem de votação é a seguinte: deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente.
Em caso de ausência no dia da eleição
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral. O documento pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no site do TSE, no site dos tribunais regionais eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.
No dia da eleição, basta que o eleitor, portando o título eleitoral e um documento oficial de identificação, entregue o RJE devidamente preenchido em um dos locais destinados ao recebimento do RJE. A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral.
Caso o eleitor não entregue o requerimento de justificativa no dia do pleito, ele deve apresentá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito, até 60 dias após cada turno da votação. Em qualquer das situações, o requerimento deve ser acompanhado da documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento ao domicílio eleitoral.