quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Propaganda eleitoral se encerra nesta quinta-feira

Esta quarta-feira (4) é o último dia da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV antes do primeiro turno das eleições. A propaganda eleitoral começou no dia 16 de agosto e só será retomada, para o segundo turno, no dia 12 de outubro, primeira sexta-feira após o primeiro turno das eleições. Comícios e debates no rádio e na TV também não poderão ocorrer.
As datas são fixadas pela Lei Eleitoral e foram alteradas em 2015. Antes da mudança, a propaganda eleitoral gratuita podia começar no dia 6 de julho, ou seja, 41 dias antes do prazo atual. A retomada para o segundo turno, de acordo com a mesma lei, ocorre na primeira sexta-feira após o primeiro turno.
Em vez dos dois blocos de 25 minutos do primeiro turno, divididos entre os vários cargos em disputada, os eleitores assistirão a programas menores, de dez minutos por cargo. Caso haja segundo turno para presidente, os estados que também tiverem segundo turno para a disputa de governador terão 20 minutos de propaganda. O tempo de dez minutos será dividido igualmente entre os dois candidatos a cada cargo.
De acordo com o Tribunal superior Eleitoral (TSE), além da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV também se encerra na quinta-feira a propaganda política por meio de reuniões públicas e comícios e a utilização de aparelhagem de som fixa. Antes desse prazo, os comícios são permitidos entre as 8 e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por mais duas horas.

Também é o último dia para a realização de debates no rádio e na televisão. A exceção é para o debate cuja transmissão tenha começado na quinta-feira. Nesse caso, o limite para o encerramento será o dia 5 de outubro, às 7 horas.
A divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa e sua reprodução na internet serão encerradas na sexta-feira (5), de acordo com o calendário eleitoral do TSE.
No dia 6, véspera do pleito, é o último dia para a propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som, feita entre as 8 e as 22 horas. Também nesse dia, às 22 horas, acaba o prazo para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhadas, carreatas, passeatas ou carros de som que transitem pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidato.
No dia 7 de outubro, dia das eleições, é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva. É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.
Também é vedada pela lei a propaganda boca de urna e o impulsionamento de conteúdos na internet, em sites de candidatos e partidos, e-mails, sites de mensagens instantâneas e redes sociais. Esses serviços podem ser mantidos em funcionamento com os conteúdos publicados antes do dia do pleito.
Ainda de acordo com o calendário eleitoral do TSE, podem ser divulgadas nesse dia as pesquisas realizadas em data anterior à da eleição, para todos os cargos. As chamadas pesquisas de boca de urna, feitas no dia da eleição, só podem ser divulgadas após encerrado o pleito.
No caso de presidente, esse encerramento só se dá quando acabar a votação em todo o território nacional, em razão das diferenças de fuso horário. Nas disputas para governador, senador e deputado federal, estadual e distrital, a divulgação das pesquisas pode ser feita após as 17 horas do horário local

Agência Senado

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