quarta-feira, 12 de setembro de 2018

TRE-CE defere candidatura General Theophilo-Emília Pessoa


O candidato ao Governo do Estado pelo PSDB, General Theophilo, e a candidata a vice, Emília Pessoa, foram autorizados, por unanimidade, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará para as eleições de 2018. O relator, juiz Cássio Felipe Goes Pacheco, votou pela improcedência das impugnações apresentadas pelo Partido Social Liberal (PSL) contra o Drap da coligação “Tá na Hora de Mudar”, entre os partidos PSDB e PROS, e contra os candidatos General e Emília.

O PSL alegava que os partidos fizeram alterações foram do período previsto na Lei 9.504/97, com a escolha da candidata à vice-governadora Emília Pessoa (PSDB), os suplentes da candidata ao Senado Mayra Pinheiro (PSDB), José Nilson e Rosemberg Freitas, além de modificar por duas vezes a escolha do 1º suplente do candidato ao Senado Luis Eduardo Girão (PROS), Sargento Reginauro. Mas no entendimento do juiz Cássio Felipe, acompanhado pelos magistrados do Pleno, não foi observada nenhuma irregularidade nos procedimentos adotados pelos partidos.

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