quarta-feira, 5 de setembro de 2018

TRE barra Candidatura do candidato do PCO ao governo do estado

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) indeferiu, por unanimidade, em sessão realizada ontem, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do Partido da Causa Operária (PCO), que corresponde ao registro da agremiação junto à Justiça Eleitoral para o pleito. Com a decisão, o candidato lançado pela sigla ao Governo do Estado, Mikaelton Carantino, deve ficar impedido de concorrer às eleições. Assim, apenas cinco postulantes devem permanecer na disputa.
O relator do processo, juiz Alcides Saldanha Lima, destacou que a ausência de um diretório estadual oficialmente constituído foi fator determinante para a decisão. Foram apresentados documentos do PCO datados de 30 de junho de 2018, em desacordo com o que deixa claro o artigo 2º da Resolução 23.571/2018 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece que as agremiações precisam registrar o estatuto no TSE em até seis meses antes do pleito e que, até a data da convenção, tenham um órgão de direção constituído.
Segundo o acórdão, disponível no Processo Judicial Eletrônico (PJE), o partido deve comunicar, no prazo de 30 dias, contados da deliberação, a constituição dos diretórios, com início e fim de vigência, além de outros dados. O relator entendeu que a documentação apresentada não foi suciente para suprir a falha e citou três razões.
"A primeira é o evidente caráter extemporâneo do pedido de anotação. O segundo motivo é a necessidade de utilização do sistema próprio
(SGIP). E a terceira razão é que o processo de registro de candidatura não é o instrumento adequado para regularização da constituição dos órgãos partidários, devendo ser observados os prazos e critérios definidos
pela Resolução TSE nº 23.571/2018".

(DN)

Últimas notícias