terça-feira, 11 de setembro de 2018

PGE é favorável a direito de resposta de Ciro contra revista "Veja"


O candidato do PDT ao Planalto, Ciro Gomes, obteve da Procuradoria Geral Eleitoral parecer favorável ao direito de resposta contra a revista Veja pela reportagem de capa da edição de 5 de setembro.

Sob o título “O esquema cearense” a revista publicou que empresários obtinham a liberação de créditos fiscais do governo Cid Gomes em troca de propinas para campanhas eleitorais.

A revista baseou-se em entrevista com Niomar Calazans. ex-tesoureiro do antigo partido de Ciro Gomes, o Pros. O tesoureiro disse à Veja que Ciro sabia e participava do esquema de pagamento de propinas. Mas ele admitiu não ter provas da acusação.

Ciro e a coligação do PDT entraram com a representação de número 0601047-24.2018.6.00.0000 (íntegra). Argumentam, entre outros pontos, que a publicação tem implicações danosas sobre a campanha eleitoral.

Em seu parecer, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, defende a concessão do direito de resposta com o seguinte argumento:

“Diante do reconhecimento quanto à ausência de provas, a imputação dos fatos ao candidato, de forma assertiva no período eleitoral, configura prática de amplificação de informação de baixa consistência em detrimento de indivíduo, fazendo uso de seu poder de comunicação e de sua reputação jornalística em excesso ou desvio”.

Humberto Medeiros, no entanto, não acolhe o pedido der suspensão da veiculação da reportagem no site de Veja, como queria a defesa de Ciro Gomes. O texto consta do seguinte endereço: https://veja.abril.com.br/revista-veja/o-esquema-cearense.

Segundo o vice-procurador eleitoral, “a notícia sobre a existência da investigação conduzida pelo Ministério Público Federal (…) encontra amparo na liberdade de informação”. Ele argumenta:

“A suspensão da veiculação da matéria impugnada consiste em medida excessivamente gravosa e desproporcional ao fim colimado. A publicação da resposta é suficiente para assegurar o direito à informação do eleitorado; já a supressão do texto que dá causa à resposta produzirá igual agravo à qualidade da comunicação social que se pretende reparar.”

O processo ainda será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

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