quinta-feira, 20 de setembro de 2018

Afastamento prefeito> Câmara de Tauá é notificada de liminar do STF e alega impossibilidade de cumprimento

O presidente do Legislativo municipal, vereador Luiz Tomaz Dino, enviou às 17 horas desta quarta-feira, 19, reclamação ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentando a impossibilidade de cumprimento da decisão interlocutória (liminar), no dia 14, ante a conclusão do processo no dia 12, e estando o vice-prefeito empossado no cargo.
Argumentou ainda que as informações repassadas ao ministro, inicialmente, pela defesa do prefeito ‘não condizem com a realidade’. A Câmara Municipal de Tauá, na região dos Inhamuns, foi notificada às 11h47 desta quarta-feira, 19, sobre a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 14, em que determinou a suspensão do processo no Legislativo que resultou na cassação do prefeito Carlos Windson.
O documento alega ainda a improcedência da liminar, perda de objeto, para gerar efeitos, visto que a decisão seria sobre a Resolução 589/2018, e não contra o processo de cassação do prefeito. A Câmara pede a revogação da liminar, alega que decisões do legislativo não violaram súmula vinculante 46 do STF, e por fim pede, caso o ministro entenda pela procedência do reclamante, que sejam preservados os atos da comissão processante.
O prefeito Carlos Windson despachou nesses últimos dois dias no Gabinete, por entender que a liminar do STF suspendeu o processo de cassação. A Câmara de Tauá interpreta, entretanto, que a posse concedida ao vice-prefeito, Fred Rêgo, permanece válida. O impasse deve ser resolvido a partir de nova decisão do ministro Gilmar Mendes em resposta à Câmara que alegou impossibilidade de cumprimento da liminar.
(DN)

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