terça-feira, 17 de julho de 2018

Voto em Transito será permitido nas eleições de outubro

Eleitores fora da zona eleitoral podem votar. Foto: Agência Brasil

Para esse ano de eleições, os eleitores que estiverem fora do domicilio de sua zona eleitoral pode votar em transito. Nesse caso, é preciso se cadastrar de 17 até o dia 23 de agosto em um cartório eleitoral, apresentar um documento oficial com foto e indicar o local que estará na data das eleições. Além disso o eleitor precisa está em situação regular no cadastro eleitoral.
O “voto em transito”, que existe desde 2010, é uma modalidade em que justiça eleitoral propôs a quem estiver fora da zona eleitoral de origem, por motivos de viagem, poder votar. Mas só é permitido apenas um voto para presidente, capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.
O direito desse tipo de voto só pode ser exercido no território brasileiro. Mas, os eleitores com título que foram cadastrados no exterior e que estão no Brasil só poderão votar para presidente.
Os tribunais eleitorais de cada estado vão divulgar em seus sites os locais em que haverá o voto em transito.
Com informações da Agência Brasil


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