quarta-feira, 25 de julho de 2018

Ausência de transporte escolar na zona rural de Farias Brito leva Ministério Público a dar prazo de 10 dias para prefeitura oferecer o serviço

O Ministério Público do Ceará, por meio do promotor de justiça Dr. Cleyton Bantim da Cruz, recomendou ao município de Farias Brito e a secretaria de educação do mesmo, que o transporte escolar que atende à demanda dos alunos na zona rural, atendessem em 100% as comunidades do sítio Lambedouro e Grajau.
A cerca de um mês o vereador Flávio Jorge (MDB), fez a denúncia na câmara de vereadores de Farias Brito, relatando queixas de pais de alunos sobre o uso do transporte escolar nas duas comunidades. Segundo o vereador, houve ainda tentativas de diálogo com o prefeito, que não obtendo êxito, resolveu encaminhar a denúncia ao Ministério Público.
Em uma de suas atribuições o ministério público alegou que, considerando que a matrícula desses alunos na escola Antônio Paes de Andrade foi aceita, agora os alunos não podem ser prejudicados pela desorganização da Secretaria de Educação que deveria ter estabelecido as rotas de acordo com a demanda.
Diante de uma série de considerações o Ministério Público recomendou ao prefeito de Farias Brito, José Maria (PCdoB) e ao secretário de educação Cícero Menezes, que garantissem o transporte escolar a todos os alunos matriculados no período matutino na escola Antônio Paes de Andrade, em especial aos usuários das rotas dos sítios, Vila Lambedouro e Grajau, independentemente do número de alunos a serem atendidos.
O Ministério Público, deu um prazo de dez dias para que seja encaminhado a sede da promotoria de justiça da comarca de Farias Brito, uma manifestação para saber se acatarão ou não as recomendações. O não comprimento da recomendação acarretará na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis pelo Ministério Público.
(Lucas Gonçalves/boletimcariri.com.br)

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