quarta-feira, 21 de março de 2018

STJ confirma condenação e deixa ex-deputado Rommel Feijó inelegível por 10 anos

Ex-deputado Rommel Feijó

Em julgamento ocorrido na terça-feira (20), em Brasília, pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmou a condenação em definitivo do ex-deputado Rommel Feijó, que já havia se tornado inelegível nas eleições de 2016, só que agora impedido de votar ou ser votado por 10 (dez) anos.  No mesmo julgamento foi mantida a absolvição do assessor Andrey Batista de todas as imputações referente à ação de improbidade da chamada operação sanguessuga (máfia das ambulâncias).
ENTENDA O CASO:
Em meados de 2005 veio à tona o escândalo nacionalmente conhecido como operação sanguessuga (máfia das ambulâncias), onde através das delações premiadas de Darci Vedoin e Luís Antônio Vedoin (chefes da máfia das ambulâncias), trouxeram a tona o envolvimento de diversos deputados federais em negociatas de emendas e pagamentos de propinas, entre eles o então deputado Rommel Feijó.
Afirmaram em juízo que em relação ao deputado foi feito um acordo onde o mesmo destinaria suas emendas para entidades filantrópicas e o grupo mafioso forneceria as unidades móveis/equipamentos hospitalares através de “licitações”, acertando assim uma “comissão” no valor de 10% do total para Rommel Feijó.
Com o acordo firmado o deputado indicou emenda ao orçamento geral da união de 2004 para as seguintes entidades: Fundação Otília Correia Saraiva em Barbalha; Associação Comunitária Ana Roberto em Missão Velha e Sociedade Beneficente São Camilo em Crato (à época), onde o grupo dos Vedoin forneceram os equipamentos concretizando o acordo feito com Rommel Feijó.
A “comissão” paga conforme ainda as delações se deram entre outros em depósitos bancários efetuados através de dados fornecidos pelo próprio deputado, onde essas pessoas, inclusive cidadãos de Barbalha, tiveram suas contas usadas pelo parlamentar para recebimento dos valores sem qualquer conhecimento da origem ilícita.
O que ficou evidenciado desde o início da instrução processual foi à intensa investida de Rommel, através ainda de suas influências, em transferir e incriminar Andrey Batista por toda responsabilidade pelo crime cometido, como por exemplo, os depoimentos fantasiosos em juízo entre eles o de sua ex-assessora Maria da Conceição (conhecida como Lalá), ao afirmar que esses depósitos eram oriundos de pagamento de um empréstimo que o Andrey Batista tinha solicitado a ela.
A Justiça Federal concluiu que Andrey Batista não se locupletou com o esquema e nem obteve benefício econômico, pois nas delações premiadas dos criminosos em nenhum momento o seu nome é citado, como também essas pessoas que receberam dinheiro em conta eram ligadas ao deputado Rommel Feijó e não a Andrey Batista.
Penas Impostas ao Ex-Deputado Rommel Feijó pela Condenação:
a) Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
b) Ressarcimento integral do dano;
c) Suspensão de direitos políticos por 10 (dez) anos, considerando que o ato de improbidade praticado foi realizado utilizando-se das funções de deputado federal, com subversão da finalidade do mandato popular e com perfídia para com aqueles que o elegeram;
d) Pagamento de multa civil correspondente a 3 (três) vezes o valor do acréscimo patrimonial;
e) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos.

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