sexta-feira, 23 de março de 2018

Justiça determina que Município de Araripe forneça tratamento para criança com doença rara


O juiz Sylvio Batista dos Santos Neto, titular da Vara Única da Comarca de Araripe, no Cariri Oeste, determinou que o Município deve realizar procedimento cirúrgico necessário ao tratamento de criança portadora de atresia de coana, malformação congênita que causa desconforto respiratório e obstrução nasal. Em caso de descumprimento da medida, fixou multa diária de R$ 1 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da quarta-feira (21).
De acordo com os autos, a menina, de 8 anos, sofre com atresia de coana esquerda e estreitamento de coana direita. Na tentativa de minimizar o sofrimento psicológico e físico da filha, os pais dela procuraram, por diversas vezes, a Secretaria de Saúde Municipal para providenciar o tratamento que custa em média R$ 5 mil. Eles argumentaram que não possuem condições financeiras para arcar com a cirurgia e que, por esta razão, o pai ajuizou ação de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela, para adquirir o procedimento para a filha.
O ente público, por sua vez, apresentou contestação alegando ausência de documentos que demonstrem a necessidade de atendimento imediato da requerente [criança], bem como a ausência dos requisitos para a concessão da tutela provisória.
Em 22 de novembro de 2016, o juiz André Luis Parizio Maia Paiva, em respondência pela Vara única da referida Comarca, deferiu o pedido de tutela antecipada e determinou que o Município submetesse a autora, no prazo máximo de 10 dias, a exame clínico detalhado com especialista na área e, nos 15 dias posteriores, garantisse o seu tratamento.
Para o magistrado, “apesar de não haver nos autos indicação de procedimento cirúrgico de urgência por profissional especialista na área da patologia da autora (como bem destacado pelo Município), nada impede – ao contrário, recomenda-se – que ela seja submetido a um exame clínico detalhado e, posteriormente, receba tratamento adequado, de acordo com o que for prescrito pelo médico. O que não se pode é simplesmente lhe negar o acesso à saúde”.
Ao analisar o processo, em 5 de fevereiro deste ano, o juiz Sylvio Batista dos Santos Neto confirmou a tutela e destacou que “assim, pacificado na jurisprudência o dever do ente público de arcar com tratamento de saúde do cidadão, aí incluído a realização de procedimento cirúrgico, mormente o indicado na petição inicial, que é essencial ao tratamento da doença da qual padece a autora”.
(Site do TJCE)

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