Deputado Zezinho Albuquerque |
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Zezinho Albuquerque (PDT), anunciou, na abertura da sessão plenária desta quinta-feira (15) que haverá dois dias reservados para votações em plenário na próxima semana, quando serão apreciados projetos do Tribunal de Justiça e do Governo do Estado. Segundo afirmou o presidente, serão realizadas votações nos dias 20 (terça-feira) e 22 de fevereiro (quinta-feira). As votações na Casa acontecem normalmente às quintas-feiras.
Zezinho esclareceu que, apesar de as apreciações das matérias em plenário ocorrerem sempre às quintas-feiras, o objetivo é assegurar "maior fluidez na pauta de trabalhos".
O projeto de lei 01/18, do Tribunal de Justiça, previsto para votação, determina a instituição da Vara de Delitos de Organizações Criminosas, com sede em Fortaleza e jurisdição em todo o Estado. De acordo com a mensagem, a medida possibilitará a instituição de juízo especializado em processos que envolvam o crime organizado, a exemplo do que já fizeram os tribunais de justiça de outros estados.
Já o projeto de lei 02/18 do Poder Executivo, institui a gratificação para execução de trabalho em condições especiais, “com risco de vida ou saúde”, aos servidores agentes comunitários de saúde do Estado.
Zezinho esclareceu que, apesar de as apreciações das matérias em plenário ocorrerem sempre às quintas-feiras, o objetivo é assegurar "maior fluidez na pauta de trabalhos".
O projeto de lei 01/18, do Tribunal de Justiça, previsto para votação, determina a instituição da Vara de Delitos de Organizações Criminosas, com sede em Fortaleza e jurisdição em todo o Estado. De acordo com a mensagem, a medida possibilitará a instituição de juízo especializado em processos que envolvam o crime organizado, a exemplo do que já fizeram os tribunais de justiça de outros estados.
Já o projeto de lei 02/18 do Poder Executivo, institui a gratificação para execução de trabalho em condições especiais, “com risco de vida ou saúde”, aos servidores agentes comunitários de saúde do Estado.