quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Decisão do STF pode reduzir percentual de presas provisórias no Ceará

O Estado do Ceará tem hoje 1.017 mulheres presas provisoriamente. Destas, pelo menos 500 são mães de crianças menores de 12 anos de idade. Apenas no Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Moura Costa, em Aquiraz, 440 mulheres estão presas provisoriamente sendo mães de crianças menores de 12 anos. Outras 19 estão grávidas e 16 estão recolhidas junto com seus bebês na Creche Irmã Marta, anexo do presídio feminino.
Todas elas poderão ser beneficiadas com a decisão do Supremo Tribunal Federal que concedeu habeas corpus em favor de mulheres presas provisoriamente grávidas, puérperas ou mães de crianças até 12 anos de idade. Caso tenham cometido crimes de baixo potencial ofensivo, essas mulheres poderão ter a prisão preventiva convertida em prisão domiciliar. Para a efetivação do direito, haverá um trâmite judicial, envolvendo o pedido da Defensoria Pública e a análise do juiz responsável pelo processo.
O habeas corpus tem um prazo de 60 dias para ser efetivado, mas a esperança já ocupou o dia das mulheres encarceradas. Com um filho de um mês na unidade e um de três anos sendo cuidado por parentes, M.V, que está reclusa há sete meses, vê na prisão domiciliar uma oportunidade de proporcionar um crescimento mais saudável às crianças: “Estamos contando as horas para a nossa saída, para podermos acompanhar também os nossos filhos que estão lá fora. O vínculo afetivo é muito importante, e saber da possibilidade de acompanhar o desenvolvimento deles junto à família nos enche de expectativa”, afirma.
À Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado cabe levantar a documentação necessária para que a Defensoria execute seus pedidos. “Já temos os dados referentes à grande unidade prisional feminina, agora estamos levantando as informações que tratam do interior do Estado”, aponta o coordenador especial do sistema penitenciário, Edmar Santos. Para ele, ao mesmo tempo em que assegura o direito à família, a medida vem também auxiliar na superlotação do sistema prisional.
“Hoje, mais de 70% das mulheres recolhidas são presas provisórias. Dentre as presas provisórias, mais da metade são mães com filhos até 12 anos de idade. Certamente, teremos um grande impacto nos números do encarceramento”, pontua.
Para a titular da Sejus, Socorro França, a medida é fundamental para se pensar em uma redução da violência e do encarceramento a longo prazo. “Mesmo com toda uma rede de apoio ofertada à mulher grávida, não podemos esperar que essas crianças, nascidas na prisão, tenham um futuro longe da violência”, destaca.

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