terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Justiça obriga prefeito de Ipaumirim a apresentar planilha do pagamento dos servidores municipais


O desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), determinou nesta terça-feira (23), que o município de Ipaumirim apresente nos autos, até o próximo dia 26, planilha de regularização dos pagamentos dos vencimentos dos servidores. A medida foi proferida durante audiência de conciliação entre o ente público e o Sindicato dos Servidores Municipais de Ipaumirim (Sinsermi), realizada no Palácio da Justiça, bairro Cambeba.
Na ocasião, os representantes do Sindicato pleitearam a suspensão da audiência para que o referido município apresente proposta para pagamento dos vencimentos atrasados e dos que vierem a se vencer. Além disso, solicitaram explicações acerca da alegação de acúmulo indevido de cargos comissionados.
O prefeito José Geraldo dos Santos, por sua vez, defendeu que houve queda na arrecadação do município, e que não há acúmulo de funções e de vencimentos. Também alegou que até o dia 25 de janeiro apresentará planilha para o representante do Ministério Público do Ceará (MPCE), informando a maneira como os pagamentos serão feitos, com base em trabalho contábil e orçamentário que ainda está sendo concluído.
Após ouvir as partes, o magistrado aceitou a solicitação do Sindicato e determinou a juntada da referida planilha aos autos até a data definida, fluindo, a partir do primeiro dia útil seguinte, ou seja, dia 29, o prazo para apresentação da contestação.
RELEMBRE O CASO
Durante a greve dos servidores, que teve início em 20 de outubro de 2017, após audiência pública efetivada pelo MPCE, o Município de Ipaumirim ajuizou ação declaratória de ilegalidade de greve (nº 0630275-45.2017.8.06.0000) no TJCE. Argumentou que o Sinsermi não agiu em conformidade com as determinações legais para a deflagração do movimento grevista. Alegou ainda que a entidade da categoria descumpriu o acordado, notadamente em relação à comunicação da deflagração da greve e da permanência do percentual de 30% dos servidores no exercício de suas funções.
Além disso, sustentou que não houve quórum deliberativo suficiente na assembleia geral que supostamente teria decidido pela instauração da greve, desrespeitando, assim as regras do próprio Estatuto do Sindicato.
Ao apreciar o processo, o desembargador Paulo Airton deferiu, em 12 de dezembro último, o pedido liminar do Município e ordenou a suspensão imediata da greve dos servidores. Também estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.

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