sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

OAB ingressa com PCA contra paralisação do atendimento na Justiça Estadual

A OAB Ceará, atendendo a deliberação do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), ingressou, nesta quinta-feira (07.12), com Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0009670-96. 2017.2.00.0000, junto ao Conselho Nacional de Justiça, em relação à portaria nº 1859 de 2017, que suspende os prazos processuais e o atendimento ao público na Justiça Estadual durante o período de uma semana, mais precisamente de 11 a 19 de dezembro, a propósito do que foi intitulado como Semana Estadual de Sentenças e Baixas Processuais no Poder Judiciário do Estado do Ceará. A relatoria é da conselheira do CNJ, Daldice Maria Santana de Almeida. Clique aqui e confira o PCA.
“Na prática, com a entrada em vigor dessa portaria, o último dia de funcionamento normal da Justiça Estadual, em dezembro, é hoje, pois seguido a esse período haverá o recesso do Judiciário. Não concordamos com essa suspensão. Diligenciar para proferir sentenças é salutar, no entanto, não se pode interromper um serviço que é essencial à cidadania”, destaca o presidente da OAB Ceará, Marcelo Mota.
O presidente do TDP, Cleto Gomes, faz coro com Marcelo. Ele entende que essa deliberação de suspensão de prazos, por parte do Tribunal e da Corregedoria, é totalmente ilegal, pois a Constituição Federal (art. 93, XII) determina que o Poder Judiciário deve funcionar de forma ininterrupta. “Não pode haver paralisação, nem suspensão de prazos e, principalmente, a suspensão de atendimento ao público (CPC, Arts. 218 e 220), se quem vai proferir as sentenças são os juízes e não os servidores”, concluiu.

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