quinta-feira, 16 de novembro de 2017

Advocacia Geral da União notifica Prefeitura de Santana do Cariri sobre desaprovação de conta e devolução de R$ 1,2 milhão recebidos por ex-gestores


Quase cinco anos de mandato à frente da Prefeitura de Santana do Cariri, a prefeita Danieli Machado ainda amarga as consequências de ter recebido quase falido o município da gestão do ex-prefeito Jesus Werton Garcia.
A prova disso é o relatório do Tribunal de Contas do Municípios à época em reconheceu o estado de desmonte que se encontrava o município
Agora, como se não bastasse todo esforço e empenho para sanar os enormes débitos deixados pelo Jesus Garcia, a prefeita Danieli, fora notificada da desaprovação da prestação de contas oferecidas pelo ex-gestor e seu filho Geraldo Eriberto Cruz, referente a construção da adutora da localidade do sitio Tourinhos (Latão), que abastece o Latão e adjacências, processo por instrumento de termo de compromisso do PAC n° 0249 de 2009, no valor de R$ 1.250,000,00 (Hum Milhão Duzentos e Cinquenta Mil reais .)
Cabe agora a atual prefeita Danieli Machado, apresentar alegação de defesa e sanar ainda, pendência deixadas pelo ex-prefeito para que o município não deixe de receber repasses federais.
Por outro lado, a prefeita ainda tem que se defender para não ser imputada a responsabilidade da má execução da obra que deu-se no ano de 2009.

Veja parte do relatório da Advocacia Geral da União (AGU) no processo n° 048/2017

"Salientamos, no entanto, a necessidade de resgatar o direito de regresso sem prejuízo de outras sansões aplicáveis no caso de serem constatadas irregularidades em trabalho de auditoria ou supervisão.
Assim, com base no que dispõe a letra “b” do art. Da portaria conjunta n° 323/00 e “a” do art. 1° da portaria conjunta n°01/2005 e art. 31, 1° da IN/STN/01/97, e considerando o parecer técnico da Diesp n°265/2016 e a não aprovação de documentos de posse do terreno, nos manifestamos no sentido de sugerir ao Sr. Superintendente a NÂO APROVAÇÂO do valor de R$ 1.208.986,31 dos recurso da Funasa de responsabilidade solidaria do ex- gestor, senhor Geraldo Eriberto Werton Cruz, e da atual Gestão, senhora Danieli de Abreu Machado.
Tal Valor deverá ser recolhido a conta única do Tesouro Nacional através da guia de recolhimento da União, com os valores devidamente atualizados, conforme cálculo de débitos em anexo...(sic...)", diz o relatório.

Últimas notícias