sábado, 16 de setembro de 2017

Temer pede a Fachin que devolva nova denúncia de Janot

Em petição protocolada no final da tarde desta sexta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF), os advogados do presidente Michel Temer (PMDB) pediram ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, que a segunda denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o peemedebista seja devolvida imediatamente à Procuradoria-Geral da República (PGR). Eles alegam que o procurador incluiu “fatos delituosos” anteriores ao mandato de Temer, “razão pela qual o chefe da Nação não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.
O pedido a Fachin é subscrito pelos criminalistas Antônio Cláudio Mariz de Oliveira e Jorge Urbani Salomão, que defendem o presidente.
Os advogados pretendem que Janot “adeque a exordial (denúncia) no que tange ao sr. Michel Temer, retirando do texto acusatório os supostos fatos delituosos estranhos ao exercício das suas funções presidenciais, nos exatos termos do artigo 86, § 4º, da Constituição Federal”.
A defesa do presidente pede que Fachin mande de volta a denúncia de 245 páginas à PGR antes do julgamento de uma questão de ordem – marcado para quarta-feira – por meio da qual os defensores de Temer pleiteiam que não seja autorizado encaminhamento à Câmara de nova acusação baseada nas delações da JBS, dada a existência de investigação sobre violação ao acordo de colaboração dos executivos do grupo.
“Da leitura da peça vestibular, exsurge que quase todos os supostos fatos delituosos narrados e imputados ao sr. presidente da República são anteriores ao seu mandato”, insiste a defesa. “Apesar da extensa peça inaugural, não se notou nenhum parágrafo sequer a excepcionar a regra constitucional imunizante”, afirmam Mariz e Salomão, referindo-se ao artigo da Constituição segundo o qual o presidente só pode ser denunciado ao STF por fatos ocorridos durante o mandato.
(Veja online)

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