sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Justiça Federal determina medidas para garantir funcionamento do Instituto do Câncer do Ceará


A Justiça Federal no Ceará determinou que município de Fortaleza, Governo do Estado do Ceará e União definam, até o próximo dia 29 de setembro, uma solução para a continuidade do serviço de atendimento oncológico prestado pelo Instituto do Câncer do Ceará (ICC). A liminar, proferida pelo juiz federal da 10ª Vara, Alcides Saldanha Lima, prevê, que se a solução não for implementada no prazo indicado, a União deve conceder aporte de R$ 6,5 milhões ao Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza, até o próximo dia 06 de outubro, com destinação exclusiva ao Instituto do Câncer do Ceará (ICC). Em caso de descumprimento haverá multa diária de R$ 5 mil, além de apuração de responsabilidade por possível improbidade administrativa.
A liminar atende Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública da União, em março de 2017, com o objetivo de garantir o atendimento oncológico de alta complexidade pelo Sistema Único de Saúde no âmbito do município de Fortaleza. Segundo o magistrado, por se tratar do único Centro de Alta Complexidade Oncológica (CACON) da rede de atendimento de Fortaleza, é urgente a manutenção de seu atendimento. "A necessidade e o cabimento da determinação desse pagamento é possível e cabível, na medida em que restou evidenciado por todos os elementos e manifestações nos autos que a continuidade e a regularidade do atendimento oncológico no SUS na região de Fortaleza passam necessariamente pela manutenção do ICC na rede de atendimento", afirma o juiz. Ele acrescenta que "Isso somente será possível pelo aporte mínimo e emergencial do montante de R$ 6,5 milhões, para que o ICC possa quitar dívidas com fornecedores e, minimamente, arcar com os custos necessários à manutenção dos serviços, até que uma solução definitiva sobrevenha em prazo não elástico".
A decisão ainda determina que a União, por meio do Ministério da Saúde e/ou de seus órgãos de controle competentes, proceda, dentro do prazo de 90 dias, à apuração da correta aplicação e destinação das verbas repassadas ao Município de Fortaleza, por meio do Fundo Municipal de Saúde, e que o Estado do Ceará adote, também dentro de 90 dias, as providências necessárias à efetivação da revisão da PPI-MAC (Programação Pactuada e Integrada Média e Alta Complexidade), admitida pelo próprio ente como necessária para sanear o problema do subfinanciamento dos serviços oncológicos prestados pelo Município de Fortaleza, dentro de sua região de atendimento, para pacientes domiciliados fora da região, e pendente de nova alteração desde o ano de 2006.

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