quinta-feira, 10 de agosto de 2017

Empresas de telefonia deverão indenizar homem por queda de torre de transmissão

As empresas de telefonia TIM e Claro terão que pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais para homem que teve parte da sua casa destruída com a queda de uma torre de transmissão de sinal telefônico. A determinação foi da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve como relator o desembargador Teodoro Silva Santos. O magistrado afirmou crer que a estrutura metálica tenha desabado pela falta de manutenção preventiva ou de qualidade das peças usadas na sua construção.
Segundo os autos, o acidente aconteceu em 2013, no dia 16 de fevereiro, perto das 18h, momento em que uma torre de telefonia móvel das empresas caiu em cima da casa da vítima. Ele ajuizou ação na Justiça com pedido de danos morais e materiais. O homem afirma que o ímóvel foi parcialmente destruído e que as empresas não ajudaram sequer com a retirada de entulhos.
Como contestação, as duas empresas argumentaram que o desabamento aconteceu por conta de uma forte chuva que caía na cidade. Isso configura caso fortuito ou força maior, o que tiraria a responsabilidade das empresas.
A condenação que partiu do juiz Judson Pereira Spíndola Júnior, da Comarca de Milagres, determina as empresas a arcarem com R$ 15 mil de indenização moral, sendo 70% para a Claro e 30% à TIM. O magistrado não concedeu o pedido com relação a dano material por interpretar não ter ficado provado nos autos.
A Câmara de Direito Privado, ao avaliar o processo, concluiu que não houve provimento ao recurso. O desembargador relator entende que é evidente o dano aos direitos personalíssimos da parte da autora pela situação vexatória e constrangedora que passou ao ter parte de seu imóvel destruído, o que resultou em abalo emocional e psicológico, bem como violação à intimidade e vida privada pela destruição de parte do muro e do telhado da sua residência.
O magistrado ainda diz que, ali, o risco de vida era iminente e que a qualquer hora poderia acontecer a queda da antena. Na visão do desembargador, isso faz com que as empresas tenham a obrigação de reparar danos morais.

O Povo

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