As empresas de
telefonia TIM e Claro terão que pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais
para homem que teve parte da sua casa destruída com a queda de uma torre de
transmissão de sinal telefônico. A determinação foi da 2ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve como relator o
desembargador Teodoro Silva Santos. O magistrado afirmou crer que a estrutura
metálica tenha desabado pela falta de manutenção preventiva ou de qualidade das
peças usadas na sua construção.
Segundo os autos, o acidente aconteceu em 2013,
no dia 16 de fevereiro, perto das 18h, momento em que uma torre de telefonia
móvel das empresas caiu em cima da casa da vítima. Ele ajuizou ação na Justiça
com pedido de danos morais e materiais. O homem afirma que o ímóvel foi
parcialmente destruído e que as empresas não ajudaram sequer com a retirada de
entulhos.
Como contestação, as duas empresas argumentaram
que o desabamento aconteceu por conta de uma forte chuva que caía na cidade.
Isso configura caso fortuito ou força maior, o que tiraria a responsabilidade
das empresas.
A condenação que partiu do juiz Judson Pereira
Spíndola Júnior, da Comarca de Milagres, determina as empresas a arcarem com R$
15 mil de indenização moral, sendo 70% para a Claro e 30% à TIM. O magistrado
não concedeu o pedido com relação a dano material por interpretar não ter
ficado provado nos autos.
A Câmara de Direito Privado, ao avaliar o
processo, concluiu que não houve provimento ao recurso. O desembargador relator
entende que é evidente o dano aos direitos personalíssimos da parte da autora
pela situação vexatória e constrangedora que passou ao ter parte de seu imóvel
destruído, o que resultou em abalo emocional e psicológico, bem como violação à
intimidade e vida privada pela destruição de parte do muro e do telhado da sua
residência.
O magistrado ainda diz que, ali, o risco de
vida era iminente e que a qualquer hora poderia acontecer a queda da antena. Na
visão do desembargador, isso faz com que as empresas tenham a obrigação de
reparar danos morais.
O Povo