terça-feira, 25 de julho de 2017

TJCE decide pela cobrança proporcional em estacionamento de shopping

A Lei dos Estacionamentos, de autoria do vereador Acrísio Sena (PT), vale, definitivamente, para todos os estabelecimentos da capital. A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suspendeu, nesta segunda-feira (24/07), decisão que permitia às empresas da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) cobrarem tarifa integral em relação ao tempo mínimo de permanência em estacionamentos da Capital.
Com a decisão, o município de Fortaleza poderá fiscalizar estacionamentos em relação à cobrança de tarifa fracionada, proporcional ao tempo de guarda do veículo, conforme a Lei Municipal nº 10.184/2014. “É uma vitória da população. Não há justificativa para que o motorista pague a hora integral se, por exemplo, estacionar por apenas 30 minutos”, celebrou Acrísio Sena, que lembrou outras obrigações da Lei, tais como franquia mínima de 10 minutos; vagas para deficientes e idosos; responsabilização por danos, roubos ou furtos; exposição de relógio à vista do consumidor e sinalização de entrada e saída de veículos.
O relator do caso, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, destacou que a lei municipal “que possibilita a observância do período de tolerância é proporcional e razoável ao afastar a cobrança integral em relação ao tempo ínfimo de permanência do consumidor no estacionamento”. Ao julgar o caso, a 3ª Câmara de Direito Público deu provimento ao recurso.
A medida pode influenciar o Ministério Públicos e órgãos como a OAB solicitar a extensão da lei para shopings em todo o estado.

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