quarta-feira, 5 de julho de 2017

Pedida ilegitimidade da ação da APEOC que imperra a liberação do precatório dos professores de Juazeiro do Norte

Procurador Bernardo Oliveira e o Chefe de Gabinete Nildo Rodrigues estão à frente da ação.

A Procuradoria Geral do Município deu entrada na Justiça, a extinção do processo movido pelo Sindicato dos Professores e Servidores da Educação e Cultura do Estado e Municípios do Ceará (Sindicato APEOC), pela ilegitimidade da entidade em representar o magistério de Juazeiro do Norte. A APEOC entrou com recurso no ano passado, o que gerou o bloqueio do precatório devido à decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 2ª Promotoria de Justiça Auxiliar da Comarca de Juazeiro do Norte, tratou de esclarecer, em matéria publicada no site da Prefeitura de Juazeiro do Norte, a impossibilidade de atuar como mediador nas negociações para acordo que diz respeito ao pagamento de 60% do valor do precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Com isso, o acordo para o pagamento aos professores de 60% do valor do precatório do Fundeb pelo Município, com intermediação do Ministério Público está impossibilitado de acontecer, até que seja decidida pela Justiça a ilegitimidade da APEOC.
Segundo a assessoria de imprensa da prefeitura, o prefeito Arnon Bezerra,  desde que assumiu a administração, destacou o cumprimento do que está estabelecido em lei. Ele ainda ressaltou, após se reunir com os servidores da Educação, que irá fazer o repasse de 5% dos 40% restantes dos recursos do precatório destinado ao Município.
O recurso foi incluído em pauta para julgamento no dia 6 de julho de 2017. Uma vez que não houve desistência da ação do Sindicato APEOC que tramita na Justiça Federal, onde o Ministério Público Estadual não pode atuar, as Promotorias de Justiça de Juazeiro do Norte não podem mais dar continuidade à mediação do acordo.
O MPCE pontua ainda que, além da ação na Justiça Federal, de forma incompreensível e em afronta às regras do Direito Processual, o Sindicato APEOC também ajuizou ação na 2ª Vara Cível da Justiça Estadual, ou seja, há duas ações ajuizadas pela mesma entidade com o mesmo objeto em órgãos distintos do Poder Judiciário, apesar dos professores municipais de Juazeiro do Norte não a reconhecerem como legítima representante dos seus interesses.
(Assessoria de Imprensa)

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