quinta-feira, 2 de março de 2017

Tribunal de Justiça suspende lei da divisão territorial


O desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), atendeu nesta quinta-feira (2), em caráter de urgência, o pedido impetrado pela Procuradoria-Geral do Município de Juazeiro do Norte e suspendeu em liminar os efeitos da ação da Lei Estadual 16.198 que trata da nova divisão territorial dos municípios cearenses, em especial Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha.
A lei havia entrado em vigor no último dia 16 de janeiro, após aprovação no final do ano passado (22/12/2016) na Assembleia Legislativa. A procuradoria alegou a inconstitucionalidade da lei, pois os limites territoriais dos municípios deve ser feita através de consulta popular, ou seja, plebiscito.
Devido ao fato de Juazeiro do Norte perder terras onde hoje ficam estabelecimentos ensino, fábricas, indústrias e até condomínios de luxo reconhecidamente localizadas na área do município e a ampla repercussão, a prefeitura recorreu à Justiça no sentido de anular os efeitos da lei.
Com a decisão, a demarcação territorial do Ceará voltou a ficar como era antes, ou seja, prevalecendo a lei aprovada em 1951, a qual restitui a Juazeiro do Norte as áreas que havia perdida até que a Assembleia Legislativa refaça toda demarcação agora acompanhada por técnicos.
Na Assembleia, o deputado Júlio César, que presidiu a comissão especial responsável pela divisão territorial, já sinalizou com a vontade de refazer os estudos aprovados em dezembro passado e discutir novamente o território e/ou área de cada município que se sentiu prejudicado.

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