sexta-feira, 17 de março de 2017

Ministro da Justiça Osmar Serraglio é flagrado em escuta

Grampo da Operação Carne Fraca capturou uma conversa do atual ministro da Justiça, Osmar Serraglio (PMDB-PR), com o fiscal agropecuário Daniel Gonçalves Filho, superintendente do Ministério da Agricultura no Paraná entre 2007 e 2016, um dos alvos da investigação.
Serraglio assumiu o Ministério da Justiça no início do mês. O peemedebista não é alvo da investigação deflagrada nesta sexta-feira, 17. A Carne Fraca aponta Daniel Gonçalves como o "líder da organização criminosa". No diálogo, Osmar Serraglio se refere a Daniel Gonçalves como "o grande chefe".
Segundo a decisão que deflagrou a Carne Fraca, "em conversa com o deputado Osmar Serraglio, Daniel é informado acerca de problemas que um Frigorífico de Iporã estaria tendo com a fiscalização do MAPA (o frigorífico Larissa situa-se na mesma cidade)". O frigorífico Larissa pertence ao empresário Paulo Rogério Sposito, candidato a deputado federal pelo estado de São Paulo em 2010 com o nome Paulinho Larissa.
A Carne Fraca afirma que "Daniel é muito próximo do dono do frigorífico Larissa, Paulo Rogério Sposito, encontrando-se com ele por diversas vezes, chegando até mesmo a utilizar o telefone celular deste para efetuar ligações".
A PF encaminhou à Justiça, com sugestão para envio à Procuradoria-Geral da República, relatório que cita Serraglio. Como deputado federal pelo PMDB do Paraná, o atual ministro da Justiça detém prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal.
O delegado Maurício Moscardi Grillo, que comanda Operação Carne Fraca, disse que a medida foi tomada para "preservar a investigação". "Porque se entrou uma pessoa com prerrogativa de foro, na época o ministro era deputado federal, há necessidade de esclarecer", declarou. "Como no caso sentimos que não havia um crime por parte do então deputado foi solicitado, então, encaminhamento daquele procedimento ao juízo informando que não havia um crime por parte do ministro."
Moscardi Grillo ressaltou que "por cautela, tendo não só ele (Serraglio), mas outras pessoas com foro que eventualmente tivessem entrado na investigação, foi necessário fazer um informe ao juízo". Segundo o delegado, esse procedimento foi importante "para que depois não fosse questionado por parte de advogados e de outras pessoas que pudesse ter havido alguma ilegalidade da investigação."
Na decisão, o juiz Marcos Josegrei da Silva, da 14ª Vara Federal destaca. "Por fim, conforme bem destacado na manifestação ministerial, dos diálogos não se extraem elementos suficientes no sentido de que o parlamentar (Deputado Federal) que é interlocutor em um dos diálogos, que detém foro por prerrogativa de função, esteja envolvido nos ilícitos objeto de investigação no inquérito policial relacionado a este feito ou em qualquer outro que requeira neste momento o envio de peças ao Tribunal competente para eventual apuração de ilícito penal."
(O Povo com agências)

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