quarta-feira, 16 de novembro de 2016

O Povo recorre contra decisão que o impede de citar nome de juiz investigado por suposta venda de liminares


O advogado do Grupo de Comunicação O POVO, Will Robson Sobreira disse que irá entrar hoje com recurso para tentar reverter decisão que barra conteúdo do O POVO, do juiz José Coutinho Tomaz Filho, da 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. Em caráter liminar, o magistrado determinou que as matérias sobre investigação de suposta venda de liminares nos plantões do Judiciário cearense e o nome de um dos investigados fossem tirados do ar. Isso inclui matérias de meses atrás.
O jornal também está proibido de citar o nome do juiz. Caso a ordem fosse descumprida, a multa diária seria de R$ 500. “O jornal sequer teve direito de se manifestar. O juiz recebeu, analisou e já deu a liminar. Não é definitivo. Por isso que ele pode rever. Essa será nossa primeira manifestação no processo”, explica o advogado.
Will Robson afirma que entrará com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE), mas espera que a decisão seja revista ainda na primeira instância. De acordo com ele, o argumento da defesa é de que a decisão fere a Constituição e determinações do Supremo Tribunal Federal que garante a liberdade de imprensa. “Principalmente quando o interesse social é maior que o individual”, justifica.
O advogado informou que, se o processo demorar muito no TJCE, um recurso deverá ser encaminhado diretamente ao STF, já que ele argumenta que houve descumprimento de decisão prévia do órgão, que serve de base de conduta para os magistrados de todo o País.
Durante todo o dia de ontem, o jornal recebeu apoio de leitores, internautas, jornalistas e entidades de comunicação e em defesa da liberdade de imprensa.
Em entrevista à Rádio POVO/CBN, a jornalista Adísia Sá, ex-presidente da Associação Cearense de Imprensa (ACI), criticou a decisão do juiz. Ela comparou a censura ao tempo aos anos de governo militar. “Isso é censura, uma ignominia”, disse. Em nota, a medida também foi repudiada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ).
“As associações denunciam que cada uma das medidas judiciais e seu conjunto constituem evidente violação à Constituição Federal. As entidades signatárias esperam que a decisão judicial seja revista imediatamente em instância superior do Judiciário cearense”, afirmaram.
(O POVO – Repórter Isabel Filgueiras)

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