quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Cabe Recurso - Desembargador caça liminar que assegurava elegibilidade do prefeito eleito de Caririaçu.

O desembargador do Tribunbal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), Paulo Francisco Banhos Pontes, em decisão monocrática, derrubou a liminar favorável ao prefeito eleito de Caririaçu Edmilson Leite (PDT). O Agravo de Instrumento foi impetrado pelo prefeito afastado João Marcos Pereira, que pedia a manutenção do indeferimento da candidatura de Edmilson Leite proferida pelo juízo da Vara Única de Caririaçu.
Em 2012, Edmilson Leite teve suas contas da gestão 2007 rejeitas pela Câmara Municipal de acordo com o decreto nº 41/2010, editado pela Câmara Municipal de Caririaçu. Alegando não ter tido a oportunidade da ampla defesa, a Justiça concedeu o pedido de tutela de urgência suspendendo o efeito do juiz eleitoral de Caririaçu, tornando Edmilson elegível.
Desta forma, Edmilson leite concorreu as eleições 2016 sobre efeito dessa liminar e sagrou-se vitorioso nas urnas obtendo 51.72% dos votos validos.
A decisão do desembargador Francisco Banhos Pontes, por ser monocrática, cabe recurso ao próprio TJCE, que deve definir através de reunião do pleno, a situação do prefeito eleito até a data da diplomação, agendada pela Justiça Eleitoral para 14 de dezembro. O recurso também pode ser apresentado ao TSE, em Brasília.
No entanto, caso seja mantida a decisão do desembargador Francisco Banhos Pontes, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) poderá agendar eleição suplementar para prefeito e vice em Caririaçu.
O prefeito eleito Edmilson Leite já acionou seus advogados que estão em Brasília.

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