quarta-feira, 29 de junho de 2016

Pré-candidatos fora do ar


A partir desta quinta-feira (30), as emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir programas que sejam apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições municipais deste ano, seja a vereador ou prefeito. A data está prevista no calendário eleitoral, aprovado por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
Caso a regra seja descumprida e o pré-candidato seja escolhido na convenção do partido para concorrer às eleições, a emissora e o candidato poderão ser penalizados. Segundo o calendário eleitoral, as penalidades estão previstas em leis.
Para quem descumprir a Lei, a multa prevista é no valor de R$ 21.282,00 a R$106.410,00 e cancelamento do registro de candidatura do beneficiário.
A legislação vale, por exemplo, para os radialistas Francisco Fabiano e Normando Sóracles, pré-candidatos a prefeito em Juazeiro do Norte. Normando se despediu de seu programa semanal no domingo (26), enquanto Fabiano encerrou hoje (29) seu compromisso na Rádio Tempo para se dedicar a pré-campanha. No lugar de Fabiano, assume seu irmão Taciano Clécio, que também assina o jornal da tarde na emissora.
Vale lembrar ainda que somente a partir do dia 5 de julho de 2016 os candidatos podem dar início à campanha intra partidária para indicar o seu nome como o candidato do partido ou coligação. Não é permitido o uso de rádio, televisão ou outdoor. A campanha nas ruas, este ano, será menor: a partir de 15 de agosto, reduzindo o tempo de 90 dias para somente 45 dias. Já na televisão, o tempo de veiculação de propaganda eleitoral caiu de 45 dias para 35 dias.

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