segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

Em artigo enviado ao blog, vereador Amadeu de Freitas fala sobre planejamento urbano no Crato

Amadeu de Freitas é vereador pelo PT, no Crato.

A CIDADE E SUAS REGRAS
"Até 1988 as cidades não tinham um marco legal que assegurasse o direito de todos ao desenvolvimento urbano sustentável ou o que a Constituição consignou de Política Urbana. O artigo 182 da Constituição Federal estabelece que “A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”.
Segundo o mesmo artigo constitucional, “O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana” e “A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor”.
Posteriormente, em 2001, a Lei Federal 10.257, conhecida como Estatuto da Cidade, regulamenta o capítulo da política urbana e “estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental”. Em 2005, o Município do Crato aprovou, depois de oito anos de estudos, discussões com a sociedade e tramitação a lei do Plano Diretor do Crato. Quatro anos depois, em 2009, foi aprovada a lei que dispõe sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo da cidade do Crato, completando o conjunto da legislação da política urbana.
As regras criadas por essas leis são traduzidas pela obrigação que impõem ao Poder Público de assegurar a todos o direito a uma cidade planejada, ordenada e desenvolvida em harmonia com o meio ambiente. O Plano Diretor, por tratar de um tema de interesse de todos os habitantes da cidade, prevê a participação da sociedade em diversas fases de atuação do Poder Público através do Conselho Municipal do Plano Diretor, do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e do Sistema Integrado de Planejamento Municipal. Desses instrumentos de operacionalização do Plano Diretor do Crato apenas o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente foi criado e funciona com normalidade.
Na ausência de uma participação atenta da sociedade e na falta de compromisso dos poderes Executivo e Legislativo do município, a legislação urbana do Crato vem sofrendo alterações que seguramente comprometerão o desenvolvimento sustentável da nossa cidade. As diversas mudanças promovidas nas Zonas Residenciais para favorecer interesse imobiliário e a recente transformação de uma Zona Especial Ambiental em Zona Residencial para cumprir o mesmo propósito são exemplos do nosso alerta. A displicência do Poder Público local com a política urbana, especialmente com as Zonas Especiais Ambientais, pode ser comprovada pelas edificações e aterramentos que descaracterizam essas áreas que deveriam ser protegidas pelos proprietários e fiscalizadas pelo poder público.
Os cratenses que conhecem bem as consequências da falta de planejamento urbano não podem assistir passivamente ao desmonte da política urbana da nossa cidade. Exigir a revogação da Lei Municipal Nº 3.053, de 26 de novembro de 2014 que transforma a Zona Especial Ambiental do Ria Saco e Lobo em Zona Residencial, a imediata regulamentação e composição do Conselho Municipal do Plano Diretor, a elaboração de um plano de controle e preservação das Zonas Especiais Ambientais e o compromisso com todo o zoneamento urbano é nosso papel como cidadãos, sob pena de sermos também negligentes com as presentes e futuras gerações".
Amadeu de Freitas – Vereador pelo Partido dos Trabalhadores/Crato-CE.

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