quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Mais de 2 mil eleitores estão inscritos para votar em trânsito no Ceará

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará divulgou que mais de 2 mil eleitores se inscreveram para votar em trânsito em Fortaleza e Caucaia nas próximas eleições. A informação foi retirada do sistema ELO – Cadastro Eleitoral – do TRE, às 18 horas, desta quinta-feira (21), quando já havia terminado o prazo de inscrição no Estado do Ceará.
Os números, ainda não oficiais, indicam que 2.264 eleitores fizeram o pedido para votar em trânsito no Ceará, no primeiro turno, dia 5 de outubro, e 2.094 se inscreveram para votar no segundo turno, no dia 26 de outubro.
No entanto, em alguns outros estados do país, o serviço prosseguiu, após às 18 horas, devido ao fuso horário. O quantitativo oficial de eleitores que fizeram o pedido e estarão no Ceará, no primeiro e segundo turnos das eleições, só será conhecido nesta sexta-feira, 22/8.
A Resolução TSE 23.399/13 determina a instalação de seções específicas para receber o voto em trânsito nas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200.000 eleitores (novidade neste pleito), desde que atingido o mínimo de 50 eleitores. Por isso, no caso do Ceará, haverá seções com voto em trânsito apenas em Fortaleza e Caucaia.
A norma deixa claro que tal modalidade de votação é exclusiva para a eleição presidencial. Desta forma, comparecendo para votar em trânsito, o eleitor terá cumprido sua obrigação, não precisando justificar a ausência do voto para os demais cargos em disputa.
A partir de 5 de setembro, o eleitor habilitado a votar em trânsito pode consultar o seu local de votação, que atingiu o mínimo de 50 eleitores, no sítio do Tribunal Superior Eleitoral ou no sítio do Tribunal Regional Eleitoral do seu domicílio de origem ou da respectiva cidade por ele indicada.
É recomendável que esses eleitores façam a consulta do local de votação nas páginas da Justiça Eleitoral, tendo em vista que pode haver agregação com seção de local diverso do escolhido. A seção também pode não ser instalada, se for a única do município e não atingir o quantitativo mínimo de 50 eleitores. Nesse último caso, fica cancelada a solicitação de voto em trânsito e o eleitor fica habilitado a votar em sua seção original.
(TRE)

Últimas notícias