quinta-feira, 24 de julho de 2014

Desembargadores arquivam pedido de instauração de Processo Disciplinar contra colega

Desembargador Válden da Silva
O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceara (TJCE) arquivou, por maioria de votos, pedido para instaurar Processo Administrativo Disciplinar contra o desembargador aposentado Váldsen da Silva Alves Pereira. A sessão ocorreu nesta quinta-feira (24), no Palácio da Justiça, e foi conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, no exercício da Presidência.
De acordo com o relatório, o objetivo do processo seria apurar supostas irregularidades na concessão de liminares que teriam beneficiado 346 pessoas em concurso da Polícia Militar do Ceará, realizado durante o ano de 2008. Alguns beneficiados não teriam tomado parte em todas as etapas da seleção e, cerca de 30 deles, sequer chegaram a se inscrever no respectivo certame.
As decisões, ainda segundo o relatório, seriam “teratológicas”, pois foram proferidas mediante a admissão da formação de litisconsórcio facultativo, mesmo depois da distribuição. A conduta ocorreu em três ocasiões, tendo o mesmo advogado como impetrante.
Em virtude disso, a Procuradoria Geral do Estado denunciou o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que delegou a investigação à Presidência do TJCE, conforme Resolução nº 135, do próprio CNJ.
Em defesa, o desembargador alegou que a conduta é autorizada pela atual Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009), que autoriza o ingresso de litisconsortes até a prolação do despacho inicial. Sustentou ainda, que somente vieram aos autos provas da não classificação de candidatos após a apresentação de informações, não cabendo ao magistrado investigar a respeitos de fatos eventualmente contrários à pretensão autoral.
Originalmente, a sessão para julgamento da instauração do processo foi designada para 10 de abril deste ano, mas não ocorreu porque o desembargador Váldsen Pereira estava de licença para tratamento de saúde. Em 17 de junho, o magistrado atingiu limite de permanência no serviço público e foi aposentado compulsoriamente.
VOTAÇÃO
Dos 25 desembargadores presentes, quatro se manifestaram a favor da abertura do processo: os desembargadores Lincoln Araújo e Silva (relator), Francisco Sales Neto (corregedor-geral), Nailde Pinheiro Nogueira e Mário Parente Teófilo Neto.
Os demais votaram pelo arquivamento: desembargadores Rômulo Moreira de Deus, Francisco de Assis Filgueira Mendes, Francisco Pedrosa Teixeira, Clécio Aguiar de Magalhães, Sérgia Maria Mendonça Miranda, Jucid Peixoto do Amaral, Paulo Francisco Banhos Ponte, Francisca Adelineide Viana, Durval Aires Filho, Francisco Darival Beserra Primo, Washington Luis Bezerra de Araújo, Teodoro Silva Santos, Carlos Rodrigues Feitosa, Luís Evaldo Gonçalves Leite, Francisco Gomes de Moura, Maria Vilauba Fausto Lopes, Lisete de Sousa Gadelha, Raimundo Nonato Silva Santos, Paulo Airton Albuquerque Filho, Maria Edna Martins e José Tarcílio Souza da Silva
(TJCE)

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