sexta-feira, 21 de março de 2014

Justiça cassa mandatos de prefeito e vice-prefeito de Ibicuitinga

Juiz Felipe Augusto é titular da 47ª Zona Eleitoral.

O juiz Felipe Augusto Rola Pergentino Maia, da 47ª Zona Eleitoral, determinou a cassação do prefeito e do vice-prefeito de Ibicuitinga, José Edmilson Gomes e José Maria Fernandes. A decisão, proferida no último dia 13, atende a uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que havia sido ajuizada em janeiro de 2013 pela coligação adversária, intitulada “Ibicuitinga de volta para o povo”. Eles são acusados de abuso de poder econômico e político nas últimas eleições. A sentença contou com parecer favorável do Ministério Público do Estado do Ceará, emitido pelos promotores de Justiça Adriano Jorge Pinheiro Saraiva e Oscar Stefano Fioravanti Junior.     
Segundo as investigações, em 2012, a Prefeitura Municipal contratou 717 servidores temporários. O número é maior do que o verificado nos anos anteriores, quando foram contratadas 442 pessoas (2009); 609 (2010); e 577 (2011). Houve ainda uma discrepância entre o número de contratados em 2012 que foi fornecido ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que teria sido de 128 servidores, e o valor real, que foi de 717. De acordo com o juiz, o fato não foi negado pelo prefeito, que não soube explicar os motivos da diferença e nem o porquê do aumento no número de contratações especificamente em anos eleitorais (2010 e 2012). 
Além disso, a maioria dos referidos contratos se encerrava nos meses de julho, agosto ou setembro. Em todos eles constava uma cláusula que exigia a formalização de um aditivo para que pudessem ser prorrogados, mas o prefeito desrespeitou a norma e estendeu todos os contratos por meio de uma portaria, em 29 de junho de 2012, desconsiderando a necessidade de um aditivo. Quatro meses depois, o gestor dispensou praticamente todos os contratados, logo após as eleições. “A conduta do gestor municipal de contratar centenas de servidores temporários em 2012, garantindo formação de confortável curral eleitoral e, dias após o pleito, exonerando-os, demonstra o abuso de poder político e econômico que efetivamente desequilibra o pleito eleitoral”, consideram os promotores de Justiça.

Mais informações: (MPCE)

Últimas notícias