sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Tribunal de Contas do Estado condena ex-prefeito a ressarcir o Tesouro Estadual

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Jucás Gabriel Facundo, condenando-o a ressarcir ao Tesouro Estadual a quantia repassada por meio do Convênio nº 069/SDLR/2006, devidamente atualizada e acrescida de juros legais. O Pleno também aplicou ao ex-Prefeito uma multa de 30% proporcional ao dano causado. A decisão foi tomada na sessão ordinária da última terça-feira (21/1) e refere-se ao processo nº 06251/2008-0, que tinha como objetivo a construção de habitações populares para famílias de baixa renda no município, no valor de R$ 622.034,00.
Durante a análise, chegou-se a ser debatido se o processo deveria aguardar as justificativas do ex-secretário das Cidades Joaquim Cartaxo e do ex-secretário-adjunto Jurandir Santiago sobre o atraso de 53 dias na instauração da Tomada de Contas Especial, referente ao processo de Jucás. A oitiva e a citação solidária dos dois ex-dirigentes da Cidades estavam no voto da relatora do processo, conselheira Soraia Victor. Ambos teriam um prazo de 30 dias a partir da notificação para apresentarem defesa.
A maioria do Pleno acolheu sugestão do procurador-geral do MP junto a Corte, Eduardo de Sousa Lemos, de não protelar o julgamento e decidiu julgar as contas do ex-prefeito, com a aplicação de todas as sanções legais, para depois apurar as responsabilidades no âmbito da Secretaria das Cidades.
Segundo Sousa Lemos, caso a maioria decidisse pela oitiva, o processo permaneceria em análise, em média, por mais seis meses (prazo para apresentação de defesa, análise e julgamento) e somente a partir deste prazo seria proferido o julgamento.
A medida adotada pelo TCE-CE atende ao interesse público, levando-se em conta, inclusive, que a Corte de Contas deve encaminhar à Justiça Eleitoral a Lista de Responsáveis por Contas Julgadas Irregulares até 90 dias antes do pleito deste ano.
As sessões de julgamento da Corte de Contas são públicas. Os autos, o áudio da sessão e a decisão estão à disposição de qualquer cidadão para que se faça prevalecer a verdade sobre o julgamento das contas do ex-prefeito de Jucás.
(TCE-CE)

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